Sraffa
INTRODUÇÃO A teoria neoclássica e seus conceitos fundamentais baseados na concepção da curva de demanda e de oferta dominam o cenário da teoria econômica desde a época da chamada “Revolução Marginalista”. Entretanto, não foram poucos os autores que realizaram críticas, com maior ou menor profundidade, ao longo dos anos. O objetivo deste trabalho é revisitar as críticas efetuadas por Píero Sraffa (1988), em seu clássico artigo “As Leis dos Rendimentos sob Condições de Concorrência”, à teoria neoclássica marshalliana, nas quais o autor busca mostrar as deficiências de tal teoria, bem como seu descolamento da realidade. 1 – A TEORIA MARSHALLIANA Com a Revolução Marginalista, a teoria do valor passa a ter como inspiração fundamental a simetria entre as curvas de demanda e oferta, com base na hipótese de que “as causas essenciais na determinação do preço de bens específicos podem ser simplificados, e agrupados, de tal forma que possam ser representados por um par de curvas de demanda e oferta coletivas que se interceptem” (SRAFFA, 1988, p.11). Como ponto de partida é necessário caracterizar a teoria neoclássica marshalliana, que advoga algumas condições, elencadas abaixo (PINDYCK; RUBINFELD, 2002): (a) o preço é determinado pela intersecção entre as curvas de oferta e demanda, que são independentes entre si; (b) o mercado é competitivo, ou seja, existe um grande número de produtores; (c) as empresas são tomadores de preços, de forma que nenhuma empresa individual consegue alterar os preços isoladamente; (d) os produtos são homogêneos;
(e) as empresas visam maximização de lucros; (f) o futuro é previsível (não existe incerteza); (g) analisa-se o custo marginal, ou seja, as empresas consomem os fatores de produção de forma marginal; A curva de oferta marshalliana é formada pela junção de duas leis dos rendimentos, presentes nos