Speed contabil
1. Sped Contábil
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira: “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
O projeto SPED tem como objetivos principais:
- promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
- tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
- diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
- redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas entes governamentais;
- redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
- simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
- fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- rapidez no acesso às informações;
- aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir