Spedd contabil
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SPED CONTÁBIL E ESCRITURAÇÃO DIGITALO Sped Contábil de maneira bastante simplificada, podemos definir como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), intitulada SPED-CONTÁBIL, para fins fiscais e previdenciários, tem como objeto, a substituição dos livros contábeis: (i) Diário; (ii) diário com escrituração resumida; (iii) razão; (iv) balancetes e lançamentos transcritos por documentos de versão digital.
Regulamentada pelo Decreto Federal nº6.022/07, para efeitos da modernização ao comprimento das obrigações acessórias, e pela Instrução Normativa nº787/07 e 825/08 da Secretária da Receita Federal do Brasil e pelas portarias nº11.281/07 e nº11.283/07, se presta, á fiscalização do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). As informações contábeis serão transmitidas ao SPED, com validade jurídica, não fugindo o contribuinte da fiscalização.
Comentário:
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, em seu Artigo 10º, eleva o registro eletrônico à condição de documento, apto a suportar uma declaração para os fins previstos nos artigos mencionados do Código Civil, uma vez produzidos mediante o processo de certificação digital ICP-Brasil, ou outros meios admitidos pelo fisco.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
Comentário:
A Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, em seu Artigo 219, comenta que as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não