Sped
A área fiscal nas entidades é responsável pelo controle e aplicação dos dispositivos legais vigentes. As exigências e procedimentos fiscais são decorrentes da legislação tributária. Mas eles não se esgotam no simples pagamento dos tributos e contribuições. Ao contrário, há exigências fiscais que não estão relacionadas ao pagamento de tributos, mas ao preenchimento de formulários, de livros, e outras obrigações acessórias a que as pessoas jurídicas estão obrigadas.
A responsabilidade do cumprimento de tais procedimentos inicia antes mesmo da constituição da empresa, o profissional deverá ter plenos conhecimentos da legislação para elaborar os contratos sociais, cadastros e registros obrigatórios para o funcionamento do estabelecimento, planejar e definir o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da empresa para enfim movimentá-la. Toda empresa ao auferir receita ou lucro proveniente de vendas ou da prestação de serviços deverá obrigatoriamente fazer a apuração e o recolhimento dos impostos incidentes.
De forma a transparecer toda a movimentação econômico-financeira da empresa, após a apuração dos impostos o contribuinte está obrigado a fazer e transmitir ao fisco todas as declarações acessórias dentro dos prazos previstos nos atos normativos levando em consideração o regime de tributação escolhido.
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital, é um marco na informatização entre o fisco e os contribuintes, um tema atual, inovador em nossa legislação e que ainda esta em processo de implantação no País. Tal sistemática visa reduzir custos, eliminar