SPED
Com o objetivo de promover a integração com os fiscos, baixar os custos, melhorar os processos de transmissão de informações fiscais as esferas Federais através das obrigações acessórias, foi introduzido à emenda Constitucional nº 42, ao inciso XXII, art. 37 da Constituição Federal a determinação as instituições tributárias de todas as esferas a atuarem de forma integrada.
Em julho de 2004, para atender o disposto Constitucional, foi realizado o IENAT - Encontro Nacional de Administradores tributários, reunindo diversos representantes da área. O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas do Governo que promovesse maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização dos custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior qualidade possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. Dados as necessidades discutidas no IENAT, foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o mesmo faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
O que é o Sped?
O Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) é um projetos que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinaturas dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos