SPED

482 palavras 2 páginas
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Para o melhoramento e inovação tecnológica das escriturações digitais, o governo implantou o projeto SPED com o objetivo final de escrituração ou digitalização, sendo obrigatório a partir de 2009.
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital se trata de um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento de livros e documentos que integram a escrituração contábil fiscal de empresários e pessoas jurídicas, tendo fins fiscais e previdenciários, com as demais variações: SPED Contábil também chamado ECD, SPED Fiscal, EFD Contribuições, NFe, NFSe, entre outros. Porém o mais importante para a Contabilidade é o ECD. Se tratando da substituição de escrituração em papel pela digital, devendo ser transmitidas por pessoas jurídicas, sendo a versão digital dos livros diário, razão e seus auxiliares, se houver, e balancetes Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar o ECD desde o ano 2009 todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real, para as demais a ECD é apenas facultativa. Sociedades simples, empresas de pequeno porte e microempresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A ECD deverá ser disponibilizada na página da RFB – Receita Federal do Brasil, através do PVA – Programa Validador e Assinador, contendo no mínimo validação do arquivo digital, visualização da digitalização, transmissão para o SPED e consulta à situação da escrituração assinatura digital, ou seja, o sócio responsável por assinatura contratuais deverá conter um certificado digital pessoal.
Este deverá ser transmitido anualmente até o último dia útil do mês de junho ao ano-calendário a escrituração ao SPED. Esta obrigatoriedade não se aplica a incorporadoras, em casos que as pessoas jurídicas estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário

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