SPED FISCAL E NF-e
Como medida para diminuir a sonegação dos impostos, que ocorre em decorrência a grande complexidade do sistema tributário brasileiro e ao fato de cada Estado ter autonomia para estabelecer como funcionam a maioria das regras em termos tributários, o Governo instituiu através do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).
Fazem parte do projeto do governo: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, NF-e - Ambiente Nacional, EFD-Contribuições. Além de: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. E representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
O Governo considera um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Pois facilita o controle da arrecadação de impostos, dificulta a sonegação e acaba facilitando a vida dos contribuintes. Pois o Sped trata se de uma modernização no cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, através da certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos como forma de validá-los. O que simplificou a maneira de analisar e fiscalizar o desempenho das atividades nas entidades que são obrigadas a utilizá- lo. Além de tornar se também uma ferramenta gerencial para tomada de decisões dos profissionais de contabilidade sejam os contadores, auditores ou peritos. Esses mecanismos fundamentam a interligação e a necessidade de uma boa gestão empresarial incorporando o sistema informatizado diante das exigências governamentais.
Nosso intuito neste trabalho é realizar uma pesquisa sobre a Escrituração Fiscal Digital ou EFD-ICMS/IPI como também é conhecido, e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que são partes integrantes do projeto SPED, de modo a verificar seus objetivos, aplicações e