sox lei
Dr. Douglas de Castro
INTRODUÇÃO
O direito, assim definido como o conjunto de normas que regem uma determinada sociedade, tem como fundamento do seu nascimento o relacionamento entre indivíduos no seio de uma determinada sociedade.
Ocorre que a partir do momento que os membros desta sociedade têm à sua disposição meios de transporte que os faça ir cada vez mais longe, as relações sociais cada vez ficam mais e mais complicadas, extrapolando inclusive os limites territoriais das nações.
Estes movimentos migratórios forçam os Estados a regulamentar, internamente e por via de tratados e convenções com outros Estados, a convivência dos seus membros com os membros de outros Estados que estejam morando ou visitando.
Até o presente momento falamos das pessoas físicas que compõem uma determinada sociedade, contudo, mister se faz, incluir a atuação das pessoas jurídicas que cada vez mais fazem parte do nosso cotidiano como um meio de consecução dos fins desejados pelas pessoas físicas que as compõem e cujos negócios se tornam cada vez mais globais. A CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMO MEIO DE FINANCIAMENTO DA
PESSOA JURÍDICA
A disposição da pessoa jurídica encontra-se um meio menos custoso que o financiamento bancário e muito seguro de financiamento das suas atividades, qual seja, a emissão de títulos negociáveis nas bolsas de valores.
Resumidamente, a empresa divide o seu capital social (patrimônio) em ações, que por sua vez são “vendidas” nas bolsas de valores, captando assim recursos financeiros que irão ou deveriam ser aplicados nas operações da empresa, possibilitando assim a geração de negócios.
Os possuidores destas ações esperam pela valorização das mesmas, alcançando assim a recompensa pelo seu investimento.
Por se tratar de um investimento de risco, uma vez que as ações podem perder seu valor por inúmeras razões, nem todos os investidores se arriscam a entrar neste