SOU MAIS A PMSP
Saudações aos guerreiros da PM!
Gostei muito das considerações do amigo Marcos Do Val e por isso as publico em seguida,:
“Uma tragédia - duas vítimas.
Em nome dos numerosos questionamentos que recebi acerca do fato, emitirei aqui minha opinião técnica sobre o ocorrido em São Paulo, no qual o policial militar, Henrique Dias Bueno de Araújo, alvejou um camelô no bairro da Lapa, zona oeste de São Paulo.
A primeira questão que gostaria de tentar elucidar é: o “uso progressivo da força” e em seguida, gostaria de explicitar o que diz o código penal brasileiro.
O uso da força, faz parte do dia-a-dia da atividade policial e as instruções acerca de seu uso constam nos principais manuais técnicos de todo o mundo. Vejam a escala de progressão:
1. Presença Policial;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Técnicas defensivas não letais (Spray e etc.);
6. Força Letal.
O que diz o nosso código penal?
“Art. 23 - Não há crime quando o agente [policial] pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
É possível claramente observar que o soldado seguiu rigorosamente o “uso progressivo da força” e demostra uma grande preocupação na proteção da sua equipe e de sua retaguarda. Quando retirou a sua