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DAS PARTES
PARÁGRAFO ÚNICO- Este contrato é feito de comum acordo e vontade das partes, caracterizando um ato jurídico perfeito, livre de qualquer coação ou vício de nulidade nos moldes da legislação em vigor, estando o CONTRATANTE E O CONTRATADO cientes de todas as condições do empreendimento, inclusive suas especificações e inteiramente atualizado quanto aos aspectos técnicos e legais de sua aquisição. Em caso de desistência por uma das partes sem motivo justificável acarretará numa multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato em favor da outra parte.
CLÁUSULA 2 - PRAZO PARA EXECUÇÃO
A CONTRATADA se compromete a executar a obra em 5 meses, sob pena de multa caso não haja o cumprimento do contrato, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contagem do prazo de execução para casas com financiamento, iniciar-se-á a partir da liberação de construção perante ao órgão financiador.
CLÁUSULA 3 - EXECUÇÃO
A execução das obras será feita pela CONTRATADA, disponibilizando de todo o material necessário e mão de obra, os quais não terão vínculo algum com o CONTRATANTE, e que ficará exclusivamente a cargo da CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento e todos os encargos existentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fornecerá além da mão de obra, todos os materiais necessários à concretização da obra. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos