sonhar e ler
Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o inciso II do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, de
1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos no Pacto Pela Saúde, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o Pacto firmado entre as esferas de governo nas três dimensões: pela vida, em defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Regionalização Solidária e Cooperativa firmada no Pacto Pela Saúde e seus pressupostos: territorialização, flexibilidade, cooperação, co-gestão, financiamento solidário, subsidiariedade, participação e controle social;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria nº
648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção
Básica à Saúde no SUS;
Considerando o fortalecimento da estratégia Saúde da Família definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº
687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no
Brasil;
Considerando a Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, conforme o
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta o desenvolvimento das ações da pessoa com deficiência no SUS;
Considerando as diretrizes nacionais para a Saúde Mental no SUS, com base na Lei nº
10.216, de 6 de abril de