soluçoes
CONSELHO DISTRITAL DO PORTO
CENTRO DE FORMAÇÃO
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
2013/2014
DOCUMENTO DE TRABALHO
NORMAS FUNDAMENTAIS (incluindo normas processuais para a determinação da competência dos tribunais, quer da jurisdição dos tribunais judiciais quer da jurisdição administrativa)
Artigos 2.º, 110.º, 202.º e 209.º a 224.º da Constituição da República Portuguesa
Artigos 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, números 1 e 2, 19.º, 21.º e 22.º, 62.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 89.º, 90.º, 91.º e 113.º da LOFTJ, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro e mapas anexos 186-A/99, de 31 de Maio, na versão actualizada do Decreto-Lei n.º 67/2012
Artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º, 115.º, 116.º, 117.º da NLOFTJ aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, na versão actualizada do Decreto-Lei n.º 190/2009, de 17 de Agosto
Títulos V (especialmente Capítulos I e II, Secções I, II e III do Capítulo III, Secções I e II do Capítulo IV, Secções I, II, V, VI, VII, IX e X do Capítulo V), Títulos VI, VII, VIII, IX, X e XI e anexos da LOSJ, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto
Artigos 1.º, 4.º (especialmente números 1 alínea g) 2 e 3), 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º37.º, 38.º e 44.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)
Artigos 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 100.º, 101.º, 102.º, 102.º, 104.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º e 113.º do Código de Processo Civil
Artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)
Artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º,