Solu O Arbitragem 1 1
Avaliação Final
Alunos:
Jessyca Priscila Hayume Tamiya
Jorge Elias Aznar Dias
Lucas Vinicius Blaudson Costa
Sumário:
Etapa 01 – INTRODUÇÃO ---------------------------------- Página 3
Etapa 02 – FUNDAMENTAÇÃO --------------------------- Página 3
Etapa 03 – A VISÃO DAS PARTES ------------------------- Página 5
Etapa 04 – CONCLUSÃO ------------------------------------ Página 6
A Marmoraria Mármores Finos ajuiza ação de indenização em face de Empresa Marble, devido ao atraso na entrega de peças de mármore que estavam sendo transportadas, pois houve o choque do caminhão que as transportava com outro veículo, pela razão do freio não ter funcionado na hora da frenagem. Como a Marmoraria Mármores Finos já havia recebido vários pedidos de instalação de pias de mármore e tinha o compromisso dessa instalação durante a semana do acidente, não pôde efetuar o serviço.No contrato celebrado pelas duas não havia cláusula de indenização por caso fortuito interno, como ficou provado que ocorreu a falha no freio. Mediante cláusula de arbitragem presente no contrato de transporte entre as duas pessoas jurídicas, elegeram um árbitro para o deslinde do feito.
Procedimento:
Estando as partes diante de um litígio, acordando em cumprir o estabelecido em cláusula contratual compromissória específica, as mesmas devem firmar o compromisso arbitral, respeitando-se sempre os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei de Arbitragem.
Art. 10 - Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral:
I - o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes;
II - o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros;
III - a matéria que será objeto da arbitragem; e
IV - o lugar em que será proferida a sentença arbitral.
Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:
I - local, ou locais,