Solidarieda Social Origem
N.º 60519
Começo o meu resumo salientando que desde os primórdios da humanidade, os primeiros homens sempre sentiram à necessidade gregária devido ao instinto de sobrevivência e da continuidade da espécie. Devido a este facto tiveram que saber adaptarem-se, a ordem do grupo. Nas suas necessidades constantes de se afirmarem, perante os seus e os da outras espécies, através da imposição da sua força e/ou porte físico ou pela capacidade de raciocínio (caça por exemplo), tentavam estar no topo da hierarquia do grupo impondo de certa forma algumas normas. Tentavam entender o que se passava a sua volta, como os fenómenos naturais se desencadeavam etc. Tornaram-se hábeis em utilizar métodos de comunicação: gestual, verbal e depois à escrita com a finalidade de se protegerem, expressar, trocar ideias e se organizarem. Estas interações sociais primitivas levaram-lhes, beneficamente, à criarem, gradualmente, complexas estruturas sociais refletindo nos grupos familiares e consequentemente concorrentes uns dos outros (outras tribos, comunidades). Sendo classificados posteriormente por povos devido a variedade complexa de rituais, originando as tradições (exemplo da lei de Aristóteles: ”Antiguidade” e/ou de Hegel), que constantemente moldadas, transformaram-se, com os tempos modernos, em normas sociais revestidas por determinada robustez ética levando consequentemente na imposição de leis cada vez mais complexas devido ao “excedente/aglomerado” da população de um determinado país/sociedade global (Pluricentrismo legislativo externo e interno); tornou-se num dever cívico para que todo o cidadão exerça a sua cidadania pelas leis impostas constitucionalmente. Caso haja quaisquer incumprimentos destas (inobservância ou violação das suas normas), é aplicado até ao ponto coercivo (medidas punitivas) ou seja reação da ordem jurídica através das cinco diversas finalidades das sanções.
Analisando o texto e