Socorro C Digo De Tica Do Assistente Social
Social
Resolução CFESS n,273, de março de 1993
Código de Ética do Assistente
Social
MEMBROS:
Robson
Eliane
Jéssica
Gracilene
Socorro
Patrícia
INTRODUÇÃO
O Serviço Social experimentou no Brasil um profundo processo de renovação. O Serviço Social se desenvolveu teórica e praticamente, laicizouse, diferenciou-se e, na entrada dos anos noventa, apresenta-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. A dinâmica deste processo - que conduziu à consolidação profissional do
Serviço Social - materializou-se em conquistas teóricas e ganhos práticos que se revelaram diversamente no universo profissional.
No plano da reflexão e da normatização ética, o Código de Ética
Profissional de 1986 foi uma expressão daquelas conquistas e ganhos, através de dois procedimentos: negação da base filosófica tradicional, nitidamente conservadora, que norteava a
"ética da neutralidade", e afirmação de um novo perfil do técnico, não mais um agente subalterno e apenas executivo, mas um profissional competente teórica, técnica e politicamente.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
* Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
* Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
* Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Compete ao Conselho Federal de
Serviço Social:
Parágrafo único - Compete aos Conselhos
Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância. TÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS