Sociologia
Resposta: Sucessão é o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações que tanto pode ser em decorrência de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte.
2. O que significa a expressão latina de cujus?
Resposta: É uma abreviação do brocardo latino de cujus hereditas agitur, que quer dizer “aquele de cuja sucessão se trata”. Assim sendo, de cujus é o falecido.
3. Que dispositivo de lei garante o direito à sucessão?
Resposta: O direito à sucessão se encontra disponibilizado do artigo 1.784 ao 2.027 do Código Civil.
4. Quais as espécies de sucessão existentes?
Resposta: Sucessão legítima: é aquela decorrente da lei, ou seja, quando o falecido não se manifesta sobre o destino de seu patrimônio, trata-se da vontade presumida do de cujus, onde a lei determinará através da ordem de vocação hereditária quem será os herdeiros legítimos e em qual proporção herdarão. Sucessão testamentária: É processada de acordo com a vontade do titular do patrimônio, ocorre através do testamento que é um negócio jurídico unilateral, onde o titular do patrimônio indica quais as pessoas e em que proporções lhes sucederão, gerando a sucessão testamentária. O ordenamento legal vigente permite ainda a combinação da sucessão legítima com a testamentária, onde o titular do patrimônio pode testar metade de seus bens e deixar a outra metade para ser entregue às pessoas designadas pela lei.
5. Quando a pessoa falece sem deixar testamento, como se dá a sucessão?
Resposta: De acordo com o artigo 1.788 do CC, se a pessoa falece sem deixar testamento a herança será transmitida aos herdeiros legítimos.
6. Em que momento se considera aberta a sucessão?
Resposta: A sucessão se considera aberta com a morte.
7. A liberdade de testar é absoluta?
Resposta: De acordo com o artigo 1.860 do CC não.
8. Em que consiste a herança?
Resposta: A herança consiste no conjunto de direitos e obrigações