Sociologia
Direito Internacional Público
Ordem Jurídica Interna x Ordem Jurídica Internacional
Ordem Interna
Centralização do poder por uma Autoridade Institucionalizada;
Relação vertical entre Estado e Cidadãos;
Hierarquização das normas em uma estrutura escalonada;
Garantida pelo princípio da subordinação à Lei;
Ordem Internacional
Descentralização por ausência de uma autoridade coatora legítima;
Relação Horizontal entre os Estados;
Ausência de supremacia de uma lei internacional face outras;
Garantida pelo princípio da Coordenação entre os Estados;
Evolução Histórica do DIP
Os registros históricos apontam o pacta sunt servanda e a boa-fé como princípios reguladores principais;
Fundamento do DIP
- Doutrinas Voluntaristas: possui como elemento comum a “vontade” das pessoas políticas de Direito Internacional;
- Doutrinas Objetivistas: o elemento “vontade” é desconsiderado
- Os Estados Soberanos são regidos pelo princípio da Autodeterminação. Dessa forma, só estará sujeito às estruturas normativas que ele consentir em acatar;
- Qualquer norma de Direito Internacional só será observada se houver consentimento do Estado para tanto (regra geral).
Objetos do DIP
Estudo das normas que regem a sociedade internacional;
Estudo da personalidade dos Estados;
Estudo dos componentes do espaço que integra o domínio público internacional;
Estudo dos conflitos internacionais e de seus meios alternativos de solução
Fontes do DIP
Convenções e Tratados Internacionais
Usos e Costumes Internacionais
Princípios Gerais do DIP (pacta sunt servanda; não agressão; coexistência pacífica; proibição de propaganda de guerra; etc)
Doutrina e Jurisprudência
Tratados
“Tratado” significa acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
Tratado = por sua formalidade e