Sociologia
Em suma, para que a composição seja jurídica, tem que ser realizada através de um critério anteriormente estabelecido e perfeitamente enunciado para conhecimento de todos, que atenda à universalidade dos casos que se apresentarem dentro do mesmo tipo.
A composição jurídica é sempre feita mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, e aplicável a todos os casos que ocorrerem a partir de então. São pois características do critério jurídico - a anterioridade, a publicidade e a universalidade.
A anterioridade é o traço característico e fundamental da composição jurídica, e implica em dizer que o critério aplicado preexiste ao conflito. Deve ter sido elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorrer depois. Graças à anterioridade, saímos do domínio do puro autoritarismo e entramos no domínio do direito.
O que se entende por publicidade? Não basta, na composição jurídica, que o critério tenha sido elaborado antes do conflito. É preciso também que o critério tenha sido anunciado, revelado, declarado pela autoridade que o elaborou; é necessário que se dê conhecimento do critério antes de sua aplicação.
Composição jurídica é somente aquela que obedece a um critério anteriormente elaborado e também previamente dado à publicidade, tomando-o conhecido.
Por universalidade entende-se que o critério jurídico nunca pode ser cominado apenas para um determinado caso concreto, mas sim para todos os casos que se apresentarem com a mesma tipologia. Quer isto dizer que todos os conflitos idênticos que surgirem após a elaboração e divulgação do critério deverão se compor pelo mesmo critério, pois isto implica a universalidade. Alguns autores preferem falar em generalidade em lugar de universalidade, muito embora este último termo seja mais