Sociologia
Fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na
Deliberação CME nº 03/97, na Indicação CME nº 04/97 e no Parecer CME nº 142/09,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixadas, na conformidade do Anexo Único deste decreto, as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino, as quais deverão constar dos respectivos regimentos educacionais.
Art. 2º As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos Centros de Convivência Infantil – CCIs e aos Centros Integrados de Proteção à Saúde – CIPS, vinculados administrativamente às respectivas Secretarias, Autarquias e à Câmara Municipal e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 13.326, de 13 de fevereiro de 2002 e do Decreto nº 42.248, de 5 de agosto de 2002.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 33.991, de 24 de fevereiro de1994, o Decreto nº 35.216, de 22 de junho de 1995, e o Decreto nº 50.616, de 15 de maio de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipalde Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do GovernoMunicipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 deoutubro de 2013. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 54.453, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INTEGRANTES
DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO
CAPÍTULO I
Da Equipe Escolar
Art. 1º A Equipe Escolar das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino,