sociologia
O estudo da TGE - Teoria Geral do Estado tem por finalidade uma preparação de caráter abrangente do operador do Direito, isto é, do profissional que atua nessa área, como o advogado, o juiz, o promotor e outros, para que não se limite meramente aos aspectos formais e imediatistas da técnica jurídica, mediante a aquisição de conhecimentos profundos acerca das instituições e da sociedade.
Porque é importante para o jurista o conhecimento das instituições e da sociedade contemporânea?
Diversas razões costumam ser apontadas, tais como:
a) a necessidade do despertar da consciência política, como cidadão e como profissional;
b) a compreensão dos problemas sociais contemporâneos, de forma a aplicar-lhes soluções apropriadas, que não sejam mero transplante de soluções adotadas em outros países, cuja realidade social é diversa;
c) o desenvolvimento da capacidade de elaborar o Direito, formulando regras novas;
d) a percepção de que o Estado é figura quase onipresente nas relações jurídico-sociais, devendo ser melhor conhecido, inclusive para permitir perfeita delimitação do poder do Estado;
e) o desenvolvimento de um raciocínio jurídico mais amplo, que permita ao profissional poder enxergar todo o sistema do Direito, não de forma isolada, e sim, a partir de uma perspectiva social.
A Teoria Geral do Estado é uma disciplina especulativa e não prática, porque estuda o Estado como conceito abstrato, e não como algo específico, concreto.
A Teoria Geral do Estado é uma disciplina de síntese porque sistematiza não apenas conhecimentos jurídicos, mas também os de outras disciplinas afins, tais como a Filosofia, a Sociologia, a Ciência Política, a psicologia, a Antropologia e a História.
QUAL A ORIGEM DA TEORIA GERAL DO ESTADO?
A Teoria Geral do Estado, em sua feição atual, é disciplina surgida no século XIX. No entanto, é possível vislumbrar, nos escritos dos autores clássicos como Platão (429 - 347