Sociologia Política
A Constituição de 05/10/1988 e a democracia brasileira: o poder do Parlamento na
Assembléia Nacional Constituinte
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Constituição de 1988, Preâmbulo).
Para falarmos de democracia brasileira, é necessário recorrermos à Constituição de 1988.
Isso é o que se faz, neste momento, já que o fato de o Brasil ter sua história política consolidada em princípios democráticos, conforme descrito e lavrado nas suas Cartas, fez com que esse processo investigativo tomasse corpo.
Em 1988 o Brasil estava vivendo uma importante fase de sua construção social da realidade política. Os fatos desencadeados durante o regime militar fizeram com que o país experimentasse diferentes formas de intervenção estatal na economia, na política e, enfim, na formação da cultura política brasileira. Nessa época, muitos estudiosos analisavam a estrutura formal (burocratizada) da Constituição, dentre eles Simon Schwartzman.
Esta Constituição assemelha-se um pouco a uma colcha de retalhos. Em alguns aspectos, é um avanço; em outros, nem tanto. É avanço, por exemplo, na área de certos direitos sociais, que podem contribuir para corrigir um pouco as grandes