Sociologia jurídica
Ramo da sociologia, considerada ciência depois da SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. No Brasil, somente em 1994 é inserida nos currículos das faculdades.
Se ocupa do fenômeno social que o Direito exerce – analisando de uma forma INSTITUCIONAL e ORGANIZACIONAL, e não somente de uma forma normativa.
Obs.: Formas Institucionais - Ministério Tribunal Fórum Delegacia, etc. Formas Organizacionais - Formas de conduta Vocabulário apropriado Hora para trabalhar
As formas Institucionais estabelecem relação umas com as outras e com a sociedade.
Trata o Direito como uma VARIÁVEL INDEPENDENTE. Sendo visto como um promotor de mudança sócio-cultural.
Variável é uma condição de alternância em situações distintas, logo, o Direito é mutável. É independente porque as suas relações entre as instituições e das instituições com a sociedade não dependem umas das outras.
Mostra o Direito como INSTRUMENTO DE CLASSE e como um INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO econômica e política.
O Direito é um instrumento de dominação na medida em que se utiliza da lei para dominar.
Ex.: Pré-sal Plano Collor – congelou as cadernetas de poupança Taxação de impostos (diminuição do IPI – aumento da gasolina)
O Direito é um instrumento de classe quando utilizado por nichos específicos.
Ex.: Associação dos Policiais Militares da Bahia
→ ACESSO À JUSTIÇA
A JUSTIÇA SOCIAL resvala, automaticamente, na questão da DESIGUALDADE SÓCIO-ECONÔMICA – Sociologia Jurídica investiga as causas do acesso e não acesso à justiça.
O acesso à justiça é dado, predominantemente, às classes economicamente mais privilegiadas. Na verdade, o conhecimento do Direito é mais facilitado para aqueles que têm condições financeiras para pagar por ele. Quem tem mais acesso à justiça ou faz mais uso desse acesso, e que se movimenta melhor dentro desse âmbito jurídico, é quem tem uma relação, geralmente, mais privilegiada por conta da informação.
Questões econômicas do