Sociologia Jurídica
FASE I
Entendendo a matéria
;)
Origens da Sociologia Jurídica
(É o que ele chama de paradigmas anteriores ao Séc. XX, ou seja, o que contribuiu para o surgimento da SJ)
São seis:
1) DUALISMO EM DIREITO
Histórico: Natural/Positivo
Sociológico: Válido/Social
2) CIÊNCIA EMPÍRICA DA SOCIEDADE
Montesquieu
Realidade social
Análise relativa (diferente de universal)
Proximidade com o determinismo
3) VOLSKSGEIST (Espírito do povo)
Savigny
Escola Histórica Alemã
Contra a codificação do direito. Surgimento do direito se dá espontaneamete.
Direito está na sociedade.
4) UTILIDADE
Bentham
Próximo ao legalismo, mas o que interessa pra nós é a ideia de Justiça. Ele rompe com a ideiad e Justiça universal, mas enxerga como instrumento.
5) CONFLITO
Marx
Indica que direito parte de uma relação ampla - infraestrutura e superestrura
Relações econômicas interferem na criação do direito.
6) FUNÇÃO
Durkheim
A sociedade é como um organismo, com funções definidas para cada 'órgão'. Direito tem objetivo de "como garantir esse funcionamento, unidade, manutenção da coesão.
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REFERENCIAIS TEÓRICOS DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
(Com o surgimento da disciplina, já que os outros eram anteriores. É como se fosse o efeito da criação da disciplina)
1) MOVIMENTO DO DIREITO LIVRE
Erlich
Existe um direito real, vivo, paralelo (marginal ao Estado). Negação da cientificidade da dogmática jurídica. Verdadeira ciência do Direito é a Sociologia Jurídica.
2) PLURALISMO JURÍDICO
A diferença é que o Direito do Estado não é negado, mas incorporado. É mais uma referência do direito.
3) DIREITO SOCIAL
Resgata a ideia de um direito paralelo dos outros dois paradigmas, seja ele vivo, real, etc... tratando-o como direito SOCIAL.
4) PARADIGMAS WEBERIANOS
Weber
Vai contrapor-se a uma sociologia quantitativa e realça uma sociologia qualitativa, compreensiva,