sociologia jurídica: suplício
Professor Vinicius Esperança
O SUPLÍCIO
OS CORPOS DOS CONDENADOS
“O Grande Espetáculo da Morte”.
Nesta apresentação abordaremos as punições tidas como “exemplares” no período da Idade Média. O caráter religioso era tão impregnado nos governos que se misturavam ao ponto de não se saber distinguir onde começava um e terminava o outro. É justamente neste período que passamos a conhecer como era os anos negros ou o período das trevas. Tudo era pecado, tudo que fosse contra os interesses da Igreja deveria padecer, inclusive o ser humano. Os acusados de cometerem crimes eram obrigados em praças publicas confessarem seu(s) crime(s) e sua pena aplicada ali mesmo. Quando pessoas cometiam crimes, estas eram perseguidas, presas, torturadas e mortas com diversos requintes de crueldades, não sem antes as trocas de acusações, zombarias e insultos entre acusado e o povo. Aos acusados restavam saber que seus corpos teriam o destino certo a fogueira que por longas horas cremaria servindo de aquecedores aos que ali contemplavam aquele “espetáculo da morte”. Pior que isso, era que estes procedimentos se realizavam em praças publicas para que fossem vistos como exemplo à população e castigo direto das “mãos de Deus”, o que para época tornava todo este absurdo em legal e justo. Pois, se ali era lida as acusações e ao mesmo tempo aplicada à justiça que se ofertava como divina qual, o simples mortal que poderia contestá-la? Quem iria desejar ser o próximo a oferecer seu corpo a ser mutilado a cortes grosseiros de machados, serras e facões para servir como escárnio diante de tantos “justos” ali presentes? por volta de 1848. Em 1787, Rush dizia:
A humanização da Pena:
Próximo ao fim do século XVIII, Faucher que criou um código disciplinar para os jovens detentos de Paris, onde foi estabelecida uma disciplina focada à doutrinação dos mesmos com horários para acordar, para refeições, trabalhos forçados, estudar e leitura religiosa.