Sociologia JuridicaFINAL
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A sociologia do direito ou sociologia jurídica é frequentemente definida como o ramo da sociologia dedicado ao estudo do direito. Segundo o professor do semestre passado, tudo que vivenciamos hoje, é graça a herança cultural, tradicional, costumeira dos nossos antepassados, pois eles foram responsáveis pelo nosso desenvolvimento, tanto psicológico como físico. Segundo Jorge Vieira, professor de Ciências Sociais e Jurídicas, ‘’os índios, no caso do Brasil, tiveram um papel muito importante na nossa história, e devemos muita coisa a eles, pois foi através deles que desenvolvemos nossos instintos e curiosidade, e aprendemos a viver em sociedade’’. Esse conceito, porém, é disputado, havendo quem entenda tratar-se de um campo de pesquisa autônomo ou ligado ao direito.Independentemente da definição, a sociologia do direito é afluente da antropologia, da ciência política, da psicologia e, especialmente, da sociologia, ou seja, emprega métodos e teorias desenvolvidas nessas ciências no estudo do direito, de suas instituições e de seus atores.
São áreas tradicionais de pesquisa da sociologia do direito o desenvolvimento de instituições, as formas de controle social, a interação entre culturas jurídicas, a construção social de questões jurídicas, as carreiras jurídicas e a relação entre direito e mudança social.
A mudança no direito é necessária, tanto para o controle social como, para a permanência da ordem. Pois como a sociedade permanece em constante mudança, tudo se modifica muito rápido, segundo as palavras do professor Marcos em sala de aula, nada no meio social fica ‘’estagnado’’, o direito, a sociologia e a sociedade são ramos de estudo no qual a linha do pensamento segue a mesma linha de estudo, a do comportamento humano, cada um aprofundando na sua área, sendo basicamente esse o objetivo.
Segundo o que foi apresentado em sala de aula, fato social consiste em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotados de um poder coercitivo em virtude do