Sociologia juridica
Cap-1 Gênese do Direito
Como surgiu o jusnaturalismo e qual a sua ideia central? O jusnaturalismo é uma das escolas do Direito Natural, nasce na Grécia com os filósofos Heráclito, Sócrates, Aristóteles, Platão etc. Através de Cicero que era um entusiasta da filosofia grega o povo romano tomou conhecimento da matéria após sua obra “De Republica”. A ideia central do jusnaturalismo é que o Direito é divino e seu caráter é eterno e imutável ontem, hoje e amanha, em todas as nações e em todos os tempos.
Quais as características dos três tipos de lei que São Tomás de Aquino definiu na origem da escola teológica? As três características da origem da escola teológica por São Tomás de Aquino se dava em três categorias: o direito divino, baseados nas Escrituras e nas decisões dos Papas e Concílios; o Direito Natural, que era praticamente o mesmo apregoado pelos gregos e romanos; e o Direito Humano, por cujo intermédio aplica se o principio da lei natural, eram três as leis, lei divina, lei natural e lei humana, a primeira vinha de Deus e só podia existir no Espirito Divino a segunda existia entre os homens por intuição e a terceira, embora seu conteúdo é a lei natural, é produto dos homens.
Qual a diferença entre as escolas Teológicas e Racionalistas? Na escola Teológica o fundamento vem do direito natural onde o Divino e o imutável são as bases; já na escola Racionalista existe o Direito Natural como base e fundamento para o Direito Positivo, a diferença fundamental é a visão do Direito Natural, na primeira ele vem de Deus, na segunda, vem da consciência do homem e de sua própria razão.
Cap-2 Função Social do Direito:
Nas relações de cooperação e de concorrência, como surgem os conflitos? Nas atividades de cooperação a relação é de interesse direto, como o contrato entre comprador e vendedor, as partes