SOciologia Juridica
Semana 04
Discursiva
1) No mundo democrático existem ferramentas para aproximar os cidadãos das tomadas de decisões que servem para arrefecer o que muitos pensadores chamam de uma crise do modelo puramente representativo. Tais instrumentos serviriam para reforçar a ideia de que o eleitor tem poder para ir além da “contratação de políticos” por meio do voto. Em alguns países essa ideia se reforça é reforçada de maneira expressiva, em outros ainda assistimos fortemente o apego exclusivo às eleições. No Brasil, desenvolvemos ações associadas às possibilidades que muitas cidades oferecem para a discussão da aplicação de recursos orçamentários, decisões sobre gestão pública e uma série de outras iniciativas do que se convencionou chamar de democracia participativa. Aqui também existem instrumentos constitucionais que desde 1988, data da promulgação de nossa Carta Magna, estão à disposição da sociedade. São eles: os plebiscitos, os referendos e as leis de iniciativa popular. Esse três mecanismos, ou parte deles, aparecem em muitos países democráticos. A despeito de sua existência, em nível nacional o Brasil só os utilizou quatro vezes. Em 1993, realizamos um plebiscito – entendido aqui como uma consulta popular sobre algo que não teve alteração recente – a respeito do regime – republicano ou monarquista – e do sistema de governo – presidencialista ou parlamentarista. No primeiro caso, tivemos 66% dos 67 milhões de votos favoráveis à República. No segundo, 55% optaram pelo presidencialismo. Importante salientar, que no caso do regime tivemos 23,7% de votos brancos ou nulos, e na consulta sobre o sistema 19,9%. Precisamos de mais 12 anos para a realização de uma nova consulta popular. Dessa vez um referendo, entendido no Brasil como uma consulta acerca de algo que tenha sofrido mudança recente no país. Em 2005, após alterações trazidas pelo Estatuto do Desarmamento do final de 2003, questionamos a sociedade sobre a manutenção dos moldes mais restritos