Sociologia juridica
SOCIOLOGIA JURÍDICA
VITÓRIA ES
2013
Questão 01: Como é possível relacionar a ideia de racionalidade comunicativa proposta por Habermas com o Direito?
R: O propósito do autor é permitir que a razão seja a favor da liberdade que os sujeitos comunicativos possuem ao se entender uns com os outros, de modo que a ação orientada para o entendimento mútuo ganha cada vez mais independência dos contextos normativos.
Questão 02: Que papel Habermas atribui ao direito moderno na relação entre facticidade e validade?
R: Ao se referir à facticidade e à validade, Habermas intenta compreender a dualidade do Direito moderno. Assim, de um lado, o Direito é facticidade quando se realiza sob os desígnios de um legislador político e é cumprido e executado socialmente sob a ameaça de sanções fundadas no monopólio estatal da força. De outro lado, o Direito é validade quando suas normas se fundam em argumentos racionais ou aceitáveis por seus destinatários.
Questão 03: Como o autor relaciona a legitimidade do direito com a formação as opiniões políticas? Qual o papel do discurso nesse processo?
R: Na perspectiva da teoria do discurso, o poder político e o direito são cooriginários. De modo que é inadequado entender o direito somente como a forma do exercício do poder político. A relação entre direito e poder pode ser melhor entendida como uma relação de cooriginariedade no âmbito de um processo democrático que institucionaliza juridicamente o exercício do poder comunicativo, que se exerce na forma de três tipos de discursos políticos: negociações estratégicas, discursos ético-políticos e discursos morais.
Questão 04: Em que consiste o capital simbólico para Pierre Bourdieu e qual a importância dessa ferramenta para a análise das relações sociais?
R: O capital simbólico é, a grosso modo, uma medida do prestígio e/ou do carisma que um indivíduo ou instituição possui em determinado campo. O capital