sociologia juridica
2. Indique os três tipos de processos sociais apontados por C. Filho. Comente-os. Cavalieri Filho “todos os conflitos que podem surgir na vida social são dedutíveis a um desses tipos: conflitos de cooperação, os que ocorrem nas atividades de cooperação e conflitos de concorrência, os que se verificam na atividade de concorrência”. É preciso, pois verificar a natureza da atividade social, visto que é a partir dela que se pode determinar a natureza do conflito. Em tese, quanto mais hábil na convivência social são os indivíduos sociais, menos o direito atua na dissolução de conflitos intersubjetivos.
3. Indique as formas de composição indicadas por C. Filho. Exemplifique-os Critério da composição voluntária – é aquele que se estabelece pelo mútuo acordo das partes. Sugerindo o conflito, as partes discutem entre si e o resolvem da melhor maneira possível, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do direito. Critério Autoritário – por esse critério, cabe ao chefe do grupo – rei, cacique, senhores etc., o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos que se encontram sob sua autoridade. Normalmente a autoridade lança mão de seu foro íntimo, do próprio senso de justiça, daquilo que a consciência lhe inspira, para desempenhar a tarefa de compor conflitos. Critério de composição jurídica – é sempre feita mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, e aplicável a todos os casos que ocorrerem a partir de então
4 - uma introdução, onde se é apresentado ao instrumental intelectual a ser utilizado; um