Sociologia juridica
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SOCIOLOGIA JURÍDICA
Início da Sociologia Jurídica: A sociologia jurídica inicia-se a partir da
Revolução Industrial no século XVIII, que até então baseava-se em:
Trabalho: Manual e artesanal;
Sociedade: Estamental;
Camadas: Nobres, Clero e Servos.
Fases: A produção artesanal era feita por artesões na produção dos produtos, principalmente na fiação. Após a Revolução Industrial ocorreu a introdução de máquinas, a força hidráulica, a máquina a vapor, o carvão e o ferro. Essas transformações provocaram o surgimento da Burguesia e do Proletariado.
Fato: Somos parte de uma organização social, não só em certas ocasiões, mas o tempo todo. Esta é a nossa característica humana mais básica.
O Problema da Ordem: Em grande medida, a Sociologia constitui um exame da natureza da ordem na sociedade (Charon, J.M. 1999 – pág. 7).
Problemas Sociais: Os problemas sociais são: pobreza, desagregação familiar, maus tratos infligidos as crianças, discriminação sexual e racial.
Sociologia e Ciência: Compreende as seguintes etapas:
a) Compreensão cuidadosa e disciplina do universo;
b) Prova empírica;
c) Comunidade acadêmica;
d) Generalização;
e) Explicações de eventos;
f) Desenvolver idéias sobre relações de causa e efeito;
g) Ciência sociológica – diversidade;
h) Sociologia como ciência deve estar isenta de valores;
i) A sociologia para compreender a vida social do homem.
Pensamento Sociológico: Nós só nos tornamos totalmente humanos por meio da sociedade. Não há argumento mais forte para afirmar nossa essência social.
A sociedade existe antes do nosso nascimento e costuma existir depois de nossa morte. A sociedade composta de “fatos sociais”. A sociedade existe fora
(exteriormente às consciências individuais) e constitui uma força invisível mas real que atua sobre todos nós.
Motivos da Socialização da Humanidade: Considera-se.
Dependência: Alimentação, proteção, amor, afeto e auto-estima;