sociologia juridica e judiciaria
MATRICULA :201202036872
CASO 5
Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(...).
a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a
Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de
1ª instância?
SIM
O ingresso na magistratura de primeira instância, por força de dispositivo constitucional, no Brasil faz-se através de concurso público de provas e títulos, o que revela termos adotado o melhor sistema seletivo. A escolha dos magistrados integrantes dos tribunais superiores, entretanto, isto é, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Temos assim um sistema misto, integrado por concurso público de provas e títulos para a seleção dos magistrados de primeira instância, e por nomeação pelo Chefe do Executivo para os ministros dos tribunais superiores.
b) Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País
É uma forma positiva quando se aplica provas, e passam a conhecer o nível de cada candidato um objetivo de enriquecer com os elementos de destaques a cultura jurídica Embora o sistema do concurso público seja o mais recomendável, conforme já exposto, comporta alguns aprimoramentos para permitir a formação de um quadro de magistrados mais eficiente.
O juiz, na pureza desse sistema, tão logo aprovado no concurso e nomeado, assume imediatamente as suas funções e começa a despachar e decidir em centenas de