Sociologia Geral E Jur Dica
Professor: Alberto Roberto Marques
Objeto da sociologia jurídica
No estudo de toda ciência é da maior importância precisar seu objeto, estabelecer seu método e conhecer suas leis. Por objeto entende-se o campo específico de atuação de uma ciência, o fim a que se propõe o objetivo que visa alcançar. Método é o caminho que se deve seguir para alcançar os objetivos de uma ciência, o processo a ser aplicado para realizar suas finalidades. Leis são aquelas regularidades, fenômenos que se repetem com frequência no campo de uma ciência.
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O entendimento de Émile Durkheim
Para o sociólogo francês, um dos fundadores da escola sociológica do direito, seria objeto da Sociologia Jurídica: a) investigar como as regras jurídicas se constituíram real e efetivamente; b) o modo como as normas jurídicas funcionam na sociedade; No primeiro item estaria incluído o exame das causas que determinam o surgimento das regras jurídicas, dos fatos sociais que as suscitam, bem como das necessidades que visam satisfazer. Somente quando as normas estão ajustadas aos fatos é que poderão atender aos objetivos para os quais foram elaboradas. No segundo item procurar-se-ia saber dos resultados decorrentes da existência da norma, isto é, se está ou não sendo aplicada, se há ou não estrutura para isso etc.
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O pensamento de Georges Gurvitch (1894-1965. Russo naturalizou-se francês). Segundo Gurvitch, citado por Machado Neto, a Sociologia Jurídica pode ser dividida, de acordo com as diversas abordagens metódicas de seu objeto, em três itens:
a) Sociologia Sistemática do Direito ou Microssociologia do Direito: No primeiro item teríamos o