SOCIOLOGIA DO DIREITO
1. Apresentação – Professor Rodrigo Palma
2. Avaliações – Mais questões subjetivas do que objetivas. Sem consulta.
3. Metodologia -
4. Frequência -
5. Conteúdo Programático -
6. Bibliografia -
7. Outros -
13/02/2014
Ponto 1 – O Direito nas Sociedades Primitivas
1. A Gênese do Direito
“Ubi Societas Ibi Jus” (“Onde há sociedade há direito”)
2. Conceito de Direito Primitivo – sociedades primitivas eram aquelas que viviam sem escrita.
Conjunto de regras e tradições das sociedades ágrafas
3. Terminologias
Direito Primitivo
Direito Arcaico
Direito Ágrafo
O homem é um ser gregário, ou seja, necessita viver em sociedade.
1 Características Gerais do Direito Primitivo:
Direitos Ágrafos
Direitos Consuetudinários (costumeiros)
Direitos Sagrados (religiosos)
Numerosos
Diversificados
20/02/2014BU - Cont.
Numerosos – Direito Cheyenne – Karl Llewellyn e Adamson Hoebel → Autores da clássica obra “The Cheyenne Way”. Direito Comanche – Adamson Hoebel estudou o Direito Comanche. Direito Apache. Direito Cherokee. Direito Tupi-Guarani.
Diversificados (quanto ao conteúdo)
5. Fontes dos Direitos Primitivos
a) Lei não-escrita b) Costume c) Adágios e Provérbios Populares d) Decisões tomadas por força da tradição
27/02/2014
Ponto II – Escolas do Direito
2.1. Escolas do Direito
a) Escola do Direito Natural → Surgiu entre os pensadores gregos. Um conjunto de regras que conduz à prática da virtude para sobre toda a humanidade. b) Escola Teológica → Direito Divino. Direito que Deus emana do criador. Direito Natural – Direito Terreno. Percepções jurídicas de mundo. c) Escola Contratualista → O Direito e o Estado são frutos de um pacto social. d) Escola Histórica → O Direito é o resultado das implicações dos eventos históricos que marcaram determinada sociedade. e) Escola Marxista → considera que o Direito é a expressão do interesse da classe dominante, instrumento