sociologia do direito
Mesmo com algumas habilidades reduzidas, deve-se apoiar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência na sociedade e no mercado de trabalho. Elas podem apresentar potenciais e desenvolver um talento tanto quanto os indivíduos que não são considerados deficientes.
Incluí-las não é fácil. A sociedade, as empresas e as próprias pessoas, às vezes, mesmo que não intencionalmente são um pouco preconceituosas. Muitos acreditam que incluir pessoas deficientes principalmente no mercado de trabalho, pode vir a gerar muitos problemas, pois consideram este grupo de pessoas incapaz de trabalhar, desenvolver e pensar direito, portanto, passam a serem consideradas pessoas que não dão um bom rendimento e podem até causar prejuízos.
Baseado neste preconceito existente, e também para tentar amenizar o problema de que algumas empresas não empregam pessoas portadoras de deficiência foram criadas leis de proteção ao deficiente. Estas leis não visam apenas diluir o preconceito existente, mas também, facilitar a inclusão deste grupo de pessoas na sociedade.
De acordo com o art. 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios de Previdência Social), Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) fica instituída a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas a portadores de deficiência
A inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho não pode mais ser considerada um problema individual; do portador e de sua família. Ao incluir uma pessoa com necessidade especial, a sociedade estará proporcionando a ela uma razão para lutar e amenizar os problemas enfrentados com a sua deficiência. Essa é uma maneira de estar reconhecendo-a e lhe dando