sociologia do direito
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
PROFESSOR: JOSÉ LIRA
ALUNO(A): GARDENE MEDEIROS VILANTE
ANDREZA CARDOSO
Sociologia e o Direito: conceitos e distinções
Teresina 09/2014
Sociologia & Direito: Aspectos gerais da distinção
Antes de distinguirmos Sociologia e Direito, é necessário que façamos uma análise individual de seus significados e um breve detalhamento histórico de cada um.
A Sociologia tem como etimologia: Sócio= aliado (latim) e logia = conhecimento (grego). É uma ciência que estuda os fenômenos sociais, tendo como objeto de estudo a sociedade, sua organização social e os processos que interligam os indivíduos.
Celso Antônio Pinheiro de Castro nos traz em sua obra, Sociologia aplicada ao Direito, diversos conceitos utilizados historicamente para o termo Sociologia. Leopold Von Wiese caracteriza sociologia como estudo das relações sociais, enquanto Florestan Fernandes intitula como a ciência que tem por objeto estudar a interação social dos seres vivos nos diferentes níveis de organização da vida.
Segundo o sociólogo e influente pensador Max Weber a sociologia é uma ciência que procura compreender a ação social, e isso implica na percepção do sentido que o ator atribui à sua conduta. Não podemos deixar de citar um dos principais pensadores e idealizadores da socióloga, Augusto Comte, que teve como princípios básicos para a sua concepção de sociologia: Renuncia à metafisica, Positivismo Sociológico e a Lei dos 3 estados (teológico, metafisico, positivo).
Passemos a falar do Direito. Direito é um conjunto de normas e regras que disciplinam e regem vários âmbitos da vida humana. Kant conceitua direito como conjunto de condições sob as quais o arbítrio de cada um pode conciliar-se com o arbítrio dos demais segundo uma lei universal da liberdade. Hans Kelsen define direito como um conjunto de normas que funcionam integradamente e são permeadas por uma lógica interna que legitima uma