SOCIOLOGIA DO DIREITO
Surgimento do Estado moderno e do Direito moderno
Universidade Presbiteriana Mackenzie O Estado Moderno nasceu na segunda metade do século XV, a partir do desenvolvimento do capitalismo mercantil nos países como a França, Inglaterra e Espanha, e mais tarde na Itália onde surgiu o primeiro teórico a refletir sobre a formação dos Estados Modernos, que foi Nicolau Maquiavel. O Estado Moderno possui várias características, onde duas são as principais:
Soberania do Estado: o qual não permite que sua autoridade dependa de nenhuma outra autoridade Distinção entre Estado e sociedade civil: evidencia-se com a ascensão da burguesia, no século XVII. O estado moderno teve vária criações, concepções, que eram: Concepção Liberal do Estado teve transformações que ocorreram no século XIV, XV e XVI, com a vinda do capitalismo mercantil e a superação do modo de produção feudal, ocasionou a redefinição do Estado. Foram grandes mudanças nesta nova sociedade, e o Estado precisou se tornar forte e centralizado, surgindo inicialmente, o Estado Absolutista e em seguida o Estado Liberal. O Estado Absolutista era defendido por Thomas Hobbes, que foi seu grande representante teórico. Sua teoria procurava as origens no Estado, sua razão de ser, sua finalidade. Para Hobbes, o Estado soberano significava a realização máxima de uma sociedade civilizada e racional. Ele defendeu que em estado natural, sem domínio político do Estado, os homens viveriam em liberdade e igualdade segundo seus instintos. Somente o Estado, um poder acima das individualidades, garantiria segurança a todos. O egoísmo, a crueldade e a ambição, próprios de cada homem, gerariam uma luta sem fim, levando-os à destruição. Percebendo que desta forma seriam destruídos, os homens fazem um pacto, um contrato, que impede a sua ruína e vise o bem geral. Com