sociologia do crime
Historicamente nosso país tem acompanhado um aumento no número de veículos que circulam nas vias, as quais não tem se adequado a este elevado número na mesma proporção, levando-nos a uma situação caótica, seja no aumento do tráfego ou no número de acidentes, que vítima mais de 35 000 pessoas ao ano.
Até 1997 vigia no Brasil o Código de Trânsito Nacional (CTN), o qual não previa condutas criminosas para as ações praticadas na direção de veículo automotor, somente infrações administrativas, havendo uma complementação com outras leis, dentre elas a lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3688/41).
Em 1997 foi promulgada a lei 9503/97, ou seja, o conhecido Código de Trânsito Nacional, vigente até hoje, contudo o legislador não revogou dispositivos com redação semelhante na Lei de Contravenções Penais, e até a presente data surge divergências em relação a qual dispositivo aplicar, principalmente em relação ao art. 34, que regulamenta a conduta de direção perigosa, a qual alguns defendem ter sido revogada tacitamente pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo Waisefisz (2013) chegamos a ter 43256 mortes no trânsito no Brasil no ano de 2011, com uma taxa de 22,5 pessoas por 100 mil habitantes, ou seja, uma taxa muito próxima a de homicídios que temos hoje e que amedronta toda a sociedade pela crueldade.
Buscar-se-á na teoria do controle social explicar o porquê se faz necessário criminalizar algumas condutas no trânsito e as razões que levam tantas pessoas a cometerem crime de trânsito e desrespeitarem as normas.
Não resta dúvida em relação à necessidade de um controle maior sobre as pessoas, sejam condutores ou não, pois todos estamos envolvidos neste problema. A falta ou diminuição no rigor na fiscalização e penalização dos infratores de trânsito tem contribuído de maneira significativa para o aumento e agravamento dos acidentes de trânsito, demonstrando a necessidade de um maior controle social.
A presente monografia tem por escopo