Sociologia das organizacoes
Definição de Imposto Tradicionalmente, costuma definir-se o imposto como uma prestação coactiva, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de uma entidade incumbida da prossecução de uma função pública, para a realização de fins públicos, sem carácter de sanção.O imposto constitui uma receita pública (do Estado), regulada pelo direito fiscal e tributário. O imposto é: a)Uma prestação pecuniária: uma obrigação de entrega de dinheiro, sem carácter pessoa.; b)Coactiva: O imposto é uma prestação coactiva, porque na sua génese não está um acto de vontade; c)Definitiva: porque aquilo que é pago a título de imposto legalmente devido não mais é restituído ao sujeito passivo. d)Unilateral: A prestação de imposto não dá lugar a nenhuma contraprestação individualizada, a nenhuma contrapartida que quem paga o imposto possa exigir em troca do que pagou. e)Estabelecida por lei; f) a favor de uma entidade incumbida da prossecução de uma função pública; g)para a realização de fins públicos; h)sem carácter de sanção. Os pressupostos dos tributos estão definidos no artº 4º LGT, os fins da tributação no artº 5º LGT e 104º da CRP e os objectivos e limites da tributação no artº 7º LGT.
Distinção entre Imposto e Taxa Em termos essenciais, pode dizer-se que o imposto se distingue da taxa, porque aquele é unilateral e esta bilateral. Com efeito, ao contrário do imposto, que não confere a quem o paga o direito a nenhuma contrapartida directa e imediata, sinalagmaticamente ligada a esse pagamento, a taxa é sempre a contrapartida individualizada de algo que se recebe em troca, s ja um serviço e concretamente prestado, seja a utilização de um bem do domínio público, seja a remoção do limite legal ao exercício de determinada actividade (cfr. art. 4º, n.º 2 da LGT). Por outro lado, a taxa não tem que ter carácter voluntário. O serviço prestado ao particular que está na sua origem pode não ser por este desejado (por exemplo, o montante pago pela