Sociologia Atps de SS
POLO BELÉM PA 23201
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL – 2° SEMESTRE
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
Billy Magalhães: 419124
Renata Barata: 418974
Sarah Jamile: 435384
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Professor a Distância: Ma. Mariciane Mores Nunes
Belém, 26 de Novembro de 2013
Introdução
Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.
O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos Humanos fundamentais.
Declaração dos direitos da Virginia Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança. Toda a autoridade pertence ao povo e por consequência dela se emana; os magistrados são os seus mandatários, seus servidores, responsáveis perante ele em qualquer tempo. Nenhum homem e nenhum colégio ou associação de homens poderem ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios, particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade, a não ser em consideração de serviços prestados ao público, e a este título, não serão nem transmissíveis aos descendentes nem hereditários, a ideia de que um homem nasça magistrado, legislador, ou juiz, é absurda e contrária à natureza.
O poder legislativo e o poder executivo do estado devem ser distintos e separados da autoridade judiciária; e a fim de que também eles de suportar os encargos do povo e deles participarem possa ser reprimido todo o desejo de