SOCIEDADES
*INTRODUÇÃO*
Na atual conjuntura, as EMPRESAS estão tomando conta do mercado em todos os setores da Sociedade. Contudo, duas formas societárias são utilizadas, pois são caracterizadas por ATIVIDADES ECONÔMICAS ORGANIZADAS que tem por base a união do capital e trabalho, tecnologia, cadeia de produção e inclusive a produção propriamente dita, circulação de bens e serviços, e principalmente possuem colaboradores e auxiliares que exercem a atividade fim, realizam a produção. Portanto é importante observar a diferença de Sociedades ou Atividades empresárias e não empresárias, pois existem Sociedades e Atividades que não têm a característica empresária, conforme menciona o parágrafo único do Art. 966, do Código Civil.
Então vejamos:
Em 1850 foi criado o Código Comercial em que estavam inseridas as Sociedades Comerciais, assim como Sociedades em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita, Sociedade em Conta de Participações, Sociedade de Capital e Indústria,a Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita por Ações até 1940 e a matéria Quebra (falência). Neste caso, vê-se, que quando havia a intenção de constituir uma Sociedade cujo objeto (ramo de atividade) era Comercial - compra e venda, intermediação, distribuição - optava-se por uma das Sociedades do Código Comercial e era registrada na Junta Comercial.
As Sociedades Civis não tinham propriamente uma legislação até 1919. Assim sendo, em 1919, criou-se a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda foi regulamentada pelo Decreto 3708/1919,que hoje, denomina-se SOCIEDADE LIMITADA. Aqui os sócios poderiam optar por objeto civil ou mercantil (comercial), e o REGISTRO do Contrato Social da primeira atividade era realizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e da segunda era na Junta Comercial.Essa Sociedade tinha a natureza híbrida, portanto comportava dois objetos (civil e mercantil), mas ao constituí-la tinham que fazer dois Contratos Sociais e registrar em dois órgãos diferentes.
No Código