Sociedades empresárias
Curso: Bacharelado em Direito.
Disciplina: APS – Atividades Práticas Supervisionadas.
Período: 3º. Ano: 2013/1. Turma: DR3Q01. Turno: Noite.
Aluna: Hellainy de Amorim Meneses. RA.: 60010001451.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Teresina-PI, maio de 2013.
Fazer um resumo sobre sociedades empresárias identificando pelo menos 3(três) tipos de sociedades.
1 – Sociedades Anônimas
A Sociedade Anônima é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Em relação a sua natureza jurídica, podemos afirmar que a Sociedade Anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte, e qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio.
Feitas essas considerações iniciais, vejamos quais as principais caraterísticas da Sociedade Anônima: 1. É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado "intuito personae" característico das sociedades de pessoas; 2. Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; 3. Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; 4. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação. Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os