Sociedades empresarias
NORMAS GERAIS (SOCIEDADE SIMPLES) Embora as atividades econômicas de alguma expressão sejam exploradas por sociedades anônimas ou limitadas, a lei brasileira contempla ainda mais três tipos de sociedades empresárias: comandita por ações, comandita simples, em nome coletivo e em conta de participação. Como não são largamente utilizados esses tipos societários menores, a menção tem o sentido de registro formal do