Sociedades Anônimas
Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuída a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Natureza da sociedade anônima
Há duas espécies de sociedades anônimas:
A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
As ações podem ser classificadas:
Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular:
Ações ordinárias;
Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição.
Quanto à forma de circulação:
Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Legislação
Pode-se dizer que a lei nos oferece o conceito de sociedade anônima, pois o art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seus elementos: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a