sociedade
É a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.(art. 981 e 982). São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual
(gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística
(espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.(§únicodoart.966).
Sociedade Empresária
A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
Isto é, Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Ou ainda, pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações.
Portanto, as sociedade empresárias, segundo o critério que considera a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, dividem-se em:
a)Sociedade ilimitada – em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Neste tipo confira-se a Sociedade em Nome Coletivo.
b)Sociedade mista – em que uma parte dos sócios tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade limitada.
Sociedades em Comandita Simples (C/S)
-Sócio comanditado – responde ilimitadamente pelas obrigações sociais.
-Sócio comanditário – responde limitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em Comandita por Ações (C/A)
-Os sócios diretores respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
-Os demais acionistas respondem