SOCIEDADE E TRATAMENTO PENITENCI RIO Resumo
A EXCLUSÃO PELA PENA
O artigo trata da situação atual do direito penal e do sistema carcerário, que é visto como a única medida para a educação e de condutas consideradas civilizadas pela lei e reeducação de um ato desviante.
Trata do problema do direito penal como banalizador de penas e como remediador em vez de ressocializadora.
Já o sistema carcerário é um método de punitivo e não traz a reeducação ao preso, o indivíduo submetido ao sistema carcerário fica sob tutela do estado, se submete a condutas impostas pelo próprio sistema e passa por um processo que segundo Oliveira (2012), é chamado de prisionalização ou aculturalização, que o priva de condições básicas associadas à liberdade, e o molda ás características da prisão, pois não são levadas em consideração suas condições pessoais e nem sua subjetividade.
Dentro deste sistema constata-se que há uma predominância de presos, e negros, e/ou pobres, com certa exclusão do sistema, ou seja, um perfil que não se considera uma classe que alimenta a sociedade de consumo em que vivemos.
Constatado tais fatos, nota-se que o sistema penal e carcerário não faz o que na teoria deveria fazer moldar o carcerário para uma conduta condizente com a dos demais, mas sim o despersonaliza devido à forma de tratamento imposto dentro das unidades prisionais, e forma-se um “ciclo vicioso carcerário” que faz com que sua identidade primária seja apagada, (principalmente em presos primários) criando uma identidade secundária e fazendo com que a probabilidade dos criminosos ser reincidente seja muito maior causando assim o fracasso do sistema penitenciário e o aumento dos números de detentos na prisão.