Sociedade Simples Pura
Na sociedade simple pura os sócios adquirem todas as dívidas atribuídas pela empresa, porém, pode haver um ou mais sócio que participe ativamente apenas com a prestação de serviço, o nome empresarial não prescinde de parte do objeto social, não há necessidade de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre outros.
Em comparação com a sociedade empresárial, as principais caracaterísticas que as diferem são basicamente suas simplicidades em relação a estrutura organizacional, presunção de pequeno porte e atuação pessoal dos sócios superando a organização dos fatores de produção.
Segundo a CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), sociedade simples pura se característica pela seguinte definição: “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens - inclusive dinheiro - e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivo, alteradores e extintivo registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil de 2002. O contrato social obrigatoriamente terá que prevê se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não.”
Mesmo com o