sociedade pre industrial
Sociedade Pré-industrial
Escravidão – não há um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. O escravo é encarado como uma coisa.
Servidão – apesar da mudança do sistema escravo para o servil, não temos propriamente direitos trabalhistas, uma vez que apesar da proteção militar e política prestada pelo senhor feudal dono das terras, os trabalhadores não tinham uma condição livre. Como bem salienta Amauri Mascaro Nascimento “ Eram obrigados a trabalhar nas terras pertencentes aos seus senhores. Camponeses presos às glebas que cultivavam, pesava-lhes a obrigação de entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa que recebiam”.
Corporações de Ofício – Grupo de artesãos de uma mesma localidade que se uniam com a finalidade de realizar um determinado serviço. Estavam divididos em mestres, companheiros e aprendizes, sendo a atividade da corporação definida em estatutos. Nas corporações de ofício da Idade Média não temos a definição de direitos trabalhistas. Contudo, podemos afirmar que a partir de tal modalidade o trabalhador passou a Ter uma maior liberdade.
Locações – Na sociedade pré-industrial temos ainda outro tipo de relação de trabalho, a locação, desdobrando-se em dois tipos: Locação de Serviços (locatio operarum) e a Locação de Obra ou Empreitada (locatio operis faciendi ). A primeira delas é apontada como precedente da relação de emprego moderna.
Em nosso país até 1888 temos o sistema da escravidão, não sendo assegurado aos escravos qualquer direito. Os mesmos eram equiparados a coisa. Eram propriedade de seus senhores, sendo mesmo comercializados em praça pública.
Na Europa, apesar do homem começar a ter consciência de seus direitos e de sua importância, predominava o sistema de exploração do mais poderoso em detrimento do mais fraco.
Com a crescente insatisfação das classes sociais menos favorecidas, começam a surgir gradativamente transformações que iriam modificar definitivamente o contexto