SOCIEDADE POR ACAO
No sistema jurídico brasileiro, existem duas sociedades por ações: as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações.
A sociedade por ações é uma sociedade de capital, ou seja, o que interessa é o dinheiro, e não existe o affecio societatis, assim, as sociedades por ações são impessoais.
SOCIEDADE ANÔNIMA
CONCEITO
Chama-se sociedade anônima ou também companhia a pessoa jurídica de direito privado que tem seu capital dividido por ações. Seus integrantes são chamados acionistas (devendo haver sempre dois ou mais para que haja a sociedade anônima), e sua natureza é eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica explorada. Acerca do tema Gladston Mamede explica:
Na sociedade anônima, também chamada de companhia, capital social divide-se em ações; seus titulares são chamados de sócios acionistas ou, simplesmente, de acionistas. (MAMEDE, 2010, pg. 109)
Sua regulamentação está regida pela lei 6.404/1976, na qual em seu artigo 1º define o que é a sociedade anônima:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
CLASSIFICAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA
Existem dois tipos de sociedade anônima, a de capital aberto ou capital fechado. A de capital aberto é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são lançados para negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Já a de capital fechado não há emissão de valores mobiliários negociáveis nesses mercados. O doutrinador Fabio Ulhoa explica:
A principal classificação das sociedades anônimas divide-a em abertas ou fechadas. Na primeira categoria, encontram-se aquelas cujos valores mobiliários são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão (estes são