Sociedade Personificadas - RH
Entende-se como sociedade personificada aquela que por lei possi um registro, seja ela de grande porte ou pequena. Subdivedem em sociedade simples e sociedade empresária.
• Sociedade simples
É a sociedade que tem seu registro em cartorio simples de pessoas juridicas. A onde os sócios exercem as suas profissões, ou seja a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. Um clássico exemplo disso são os médicos, que os própios profissionais realizam suas atividades. Outros exemplos são os advogados, dentistas, pesquisadores, escritores, etc.
Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples.
Ao todo a sociedade simples é cujo o objeto social seja decorrente de profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, por tanto considera-se sociedade simples a antiga sociedade civil.
• Sociedade Empresária
Define-se sociedade empresária aquela que tem por objetivo a comercialização de produtos de bem (antiga sociedade comercial).
É necessario antes da empresa iniciar aatividade economica inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, ao cargo das Juntas Comerciais, tendo como elemento essencial o nome da empresarial.A constituição da sociedade empresária deve seguir os tipos jurídicos:
1. Sociedade em nome coletivo – é uma sociedade de natureza mercantil que gira sob uma firma social. É regida pelos artigos 1039 a 1044 do Código Civil Brasileiro.
2. Sociedade em Comandita Simples – é caracterizado pela existência de dois socios: os comandistados (pessoas fisicas); e os comanditários. Esta no artigo 1045 a 1051 do Código Civil Brasileiro.
3. Sociedade Limitada – é aquela de origem Mercantil ou Civil em que o capital se divide em partes iguais.
4. Sociedade Anônima – é a empresa com fim lucrativo que tem o capital dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos acionistas ao valos de emissão das ações que