Sociedade limitada
1 Sociedade Empresária Limitada
É a modalidade societária mais definida e utilizada. Onde dois ou mais sócios responderão apenas sobre o capital social.
1.1 Aspecto Jurídico
Assim como todas as sociedades do Código Civil ela é também de natureza contratual,ela é uma sociedade pessoa e capital, sendo que sociedades de pessoas são as que levam em consideração os atributos de cada sócio, entendendo que o sócio interfere na realização do objeto social.
Os sócios criam mecanismos de controle de entrada e saída de sócios, justamente porque considera que a figura do sócio interfere na realização do objeto social.
Na sociedade capital levam-se em consideração os atributos matérias que cada sócio ingressa para a formação do capital social.
1.2 Societários
Dadas por quotas, o capital social divide-se em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, porém, as que regrarão a seção de quotas de uma Sociedade Limitada são estabelecidas pelos próprios sócios no contrato social.
Como se trata de sociedade de pessoa na hipótese do sócio desejar ceder total ou parcial sua quotas há terceiro estranho na sociedade, os demais sócios deveram ser comunicados e para ser válido dera contar com a noência de 75% dos titulares das quotas sociais.
A quota também é indivisível à relação da sociedade salva para efeito de transferência.
Atr. 1026 CC. Em caso de penhora de quotas, o credo particular, o sócio poderá comprovar a insuficiência de outros bens particulares dos sócios se a sociedade não estiver dissolvida. O juiz determina a liquidação das quotas dos sócios e o valor apurado deverá ser depositado em juízo até 90 dias da liquidação.
Morte dos Sócios: Em caso de morte dos sócios a sociedade será liquidada na quota do sócio falecido e o valor apurado é pago aos herdeiros. Os sócios remanescentes poderão optar pelo ingresso dos herdeiros na sociedade.
Deveres dos Sócios: Integralização do capital dos sócios.
Direitos